ABM Inconfidentes — Associação de Basquete Master

Conformidade legal

Requisitos dos arts. 18 e 18-A

Esta página organiza, requisito por requisito, o que a legislação exige das entidades de prática desportiva para receber recursos públicos e obter a certificação, e onde está a evidência de cada item.

Art. 18 — Requisitos para acesso a recursos públicos

Condições gerais de regularidade, vinculação ao sistema nacional do desporto, prestação de contas e transparência.

Art. 18.I

Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária

Manter em dia tributos, contribuições previdenciárias e obrigações trabalhistas, com certidões negativas válidas.

Evidência: Certidões negativas atualizadas na página de Transparência.

Art. 18.II

Filiação e vinculação ao sistema nacional do desporto

Estar filiada à respectiva entidade estadual/nacional de administração do basquetebol master e cumprir suas normas.

Evidência: Comprovante de filiação e histórico de participação em competições oficiais.

Art. 18.III

Prestação de contas dos recursos recebidos

Apresentar prestação de contas de todo recurso público recebido, com execução física e financeira demonstrada.

Evidência: Relatórios de execução e demonstrativos por convênio/termo.

Art. 18.IV

Publicidade e transparência da gestão

Divulgar de forma permanente, acessível e gratuita estatuto, dirigentes, contas, contratos e patrocínios.

Evidência: Portal de transparência público, sem exigência de login.

Art. 18.V

Aplicação dos recursos na finalidade esportiva

Destinar integralmente os recursos às atividades desportivas e à manutenção da entidade, sem distribuição de resultados.

Evidência: Estatuto (cláusula de não distribuição) e demonstrações financeiras.

Art. 18-A — Governança, gestão democrática e controles

Exigências estruturais de gestão que a entidade deve adotar de forma permanente.

Art. 18-A.I

Gestão democrática e participativa

Assembleia geral como instância máxima, com participação de associados e representação de atletas nas decisões.

Evidência: Estatuto, editais de convocação e atas de assembleia.

Art. 18-A.II

Alternância de poder e mandatos limitados

Mandato de até 4 anos, com no máximo uma reeleição, e vedação a mandatos vitalícios ou perpetuação de dirigentes.

Evidência: Estatuto e atas de eleição com datas de mandato.

Art. 18-A.III

Prestação de contas anual e independente

Aprovação das contas pela assembleia, com parecer do conselho fiscal e, quando aplicável, auditoria independente.

Evidência: Demonstrações financeiras, parecer fiscal e ata de aprovação.

Art. 18-A.IV

Transparência da gestão e das remunerações

Publicidade de dirigentes, remunerações, contratos, patrocínios e critérios de repasse a atletas e equipes.

Evidência: Quadro de remunerações e relação de contratos publicados.

Art. 18-A.V

Participação de atletas na governança

Garantia de voto e representação de atletas nos colegiados de direção e fiscalização.

Evidência: Estatuto e composição dos conselhos com representação de atletas.

Art. 18-A.VI

Conselho fiscal independente e mecanismos de controle

Conselho fiscal eleito, com autonomia, acesso a documentos e emissão de pareceres periódicos.

Evidência: Ata de eleição do conselho fiscal e pareceres emitidos.

Art. 18-A.VII

Responsabilização de dirigentes

Previsão estatutária de responsabilidade solidária dos dirigentes por atos de gestão irregular e de afastamento.

Evidência: Cláusulas estatutárias de responsabilidade e processo disciplinar.

Art. 18-A.VIII

Integridade, antidopagem e proteção de atletas

Adoção de código de ética, medidas antidopagem, prevenção de assédio e proteção de crianças e adolescentes.

Evidência: Código de ética, política de integridade e canal de denúncias.

Roteiro para obtenção da certificação

Sequência prática de providências. À medida que cada item é concluído, o documento correspondente é publicado no Portal da Transparência.

  1. 01Consolidar o Estatuto Social com as cláusulas de gestão democrática, mandatos, alternância de poder, conselho fiscal e responsabilização de dirigentes.
  2. 02Registrar em cartório o estatuto e as atas de eleição e posse dos dirigentes.
  3. 03Regularizar CNPJ, escrituração contábil e obter todas as certidões negativas.
  4. 04Aprovar em assembleia o regimento interno, o código de ética e a política de integridade.
  5. 05Elaborar e aprovar as demonstrações financeiras com parecer do conselho fiscal.
  6. 06Publicar todos os documentos neste portal, de forma gratuita e permanente.
  7. 07Comprovar filiação à entidade estadual/nacional de administração do basquetebol e participação em competições oficiais.
  8. 08Protocolar o requerimento de certificação junto ao órgão competente, anexando as evidências relacionadas nesta página.

Base legal

  • Lei nº 14.597/2023 — Lei Geral do Esporte (Sistema Nacional do Esporte, governança e transparência).
  • Lei nº 9.615/1998 — Lei Pelé, arts. 18 e 18-A (requisitos para recebimento de recursos públicos e gestão democrática).
  • Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (parcerias e prestação de contas).
  • Lei nº 11.438/2006 — Lei de Incentivo ao Esporte.
  • Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, arts. 53 a 61 (associações).