ABM Inconfidentes — Associação de Basquete Master

Gestão democrática

Governança, mandatos e controles internos

A estrutura abaixo reproduz o Estatuto vigente da ABM Inconfidentes e atende às exigências de gestão democrática, alternância de poder, controle interno e participação de atletas previstas nos arts. 18 e 18-A da Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte.

Estatuto vigente

1ª Alteração Estatutária, aprovada em Assembleia Geral de 09 de outubro de 2025

Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São João del Rei - MG em 31/10/2025 (Protocolo 42446, Registro 11668, Av. 11, Livro A-142, fls. 133-148)

Ler o Estatuto

Órgãos da associação e mandatos

Assembleia Geral

Órgão soberano, constituído por todos os associados com no mínimo 3 anos ininterruptos de associação, em pleno gozo dos direitos estatutários e quites com suas obrigações (art. 34).

Reúne-se ordinariamente em julho, a cada 2 anos (anos ímpares), para eleger o Conselho Deliberativo e os 2 atletas representantes; e anualmente em janeiro para aprovar a proposta orçamentária e julgar as contas do exercício findo.

Conselho Deliberativo

Instância de manifestação coletiva dos associados, com 11 membros efetivos, 5 suplentes e os Conselheiros Natos (ex-presidentes com no mínimo 2 anos de exercício e Beneméritos). Mesa Diretora com Presidente, Vice-Presidente e Secretário (art. 43).

Mandato de 2 anos, permitidas reeleições. Conselheiros eleitos devem ter mais de 30 anos.

Diretoria Executiva

Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Financeiro, Diretor de Esporte, Diretor Social, Diretor de Comunicação e Marketing, Diretor de Projetos Sociais e 2 atletas eleitos diretamente (art. 60).

Mandato bienal, permitida uma única recondução sucessiva. Vedada a eleição de cônjuge e parentes até o 2º grau do Presidente na eleição que o suceder.

Conselho Fiscal

Órgão autônomo de fiscalização interna, com 3 associados efetivos e 2 suplentes, todos com mais de 30 anos, eleitos pelo Conselho Deliberativo. Vedada a acumulação com cargos da Diretoria (art. 55 e 56).

Mandato coincidente com o da Diretoria Executiva, com acesso ao movimento econômico-financeiro.

Representação dos atletas

Dois atletas eleitos diretamente pela Assembleia Geral Ordinária, com candidatura individual manifestada na própria assembleia (arts. 79 a 81).

Tomam posse com os demais membros da Diretoria Executiva, integrando o colegiado de gestão.

Composição atual

A relação de dirigentes, com cargos e período de mandato, é atualizada a cada eleição e permanece publicada.

A composição completa da diretoria executiva e da representação de atletas — com foto, cargo e nome de cada membro — está disponível na página da Diretoria.

Ver a Diretoria

Compromissos do art. 11 do Estatuto

O próprio Estatuto vincula a associação aos requisitos de certificação dos arts. 18 e 18-A da Lei nº 9.615/1998.

Prestação de contas

  • Divulgação anual de projeções financeiras auditadas por profissionais ou empresas registradas no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
  • Apresentação de relatórios de gestão às Assembleias Gerais, para deliberação pelos associados.

Transparência ativa

  • Publicação periódica, em meio eletrônico de acesso público, da execução orçamentária, das movimentações financeiras e das contratações.
  • Análise detalhada de receitas (patrocínios, mensalidades, repasses públicos) e despesas (eventos, salários, infraestrutura).
  • Demonstração de como os recursos arrecadados foram convertidos em ações concretas.
  • Instituição de portal de transparência.
  • Divulgação periódica dos recursos públicos recebidos.
  • Comunicados de prestação de contas em assembleias.

Gestão democrática e controle social

  • Participação efetiva de atletas, dirigentes e associados nas decisões, com direito a voz e voto.
  • Assembleias gerais para validação de decisões estratégicas e de longo prazo.
  • Mecanismos jurídicos, administrativos e participativos de acompanhamento e fiscalização da gestão.

Princípios normativos e vedações estatutárias

  • Mandatos bienais na Diretoria Executiva, com uma única recondução sucessiva (art. 60, §1º).
  • Nenhum diretor pode ser remunerado por serviços prestados à associação, sendo vedado vínculo empregatício de associados (art. 5º).
  • Vedada qualquer participação de caráter político, partidário, religioso ou racial (art. 6º).
  • Conselho Fiscal autônomo, sendo vedada a composição simultânea com a Diretoria (art. 54, §3º).
  • Gestão participativa e democrática: assembleias e reuniões abertas, fóruns on-line, comitês de decisão, pesquisas de avaliação e capacitação (art. 10).
  • Vedada a eleição de cônjuge e parentes até o 2º grau do Presidente na eleição que o suceder (art. 60, §2º).
  • Relatórios de gestão e de execução orçamentária obrigatoriamente publicados na página eletrônica e/ou redes sociais (art. 2º, §1º).
  • Sem fins econômicos: nenhum excedente, dividendo ou parcela do patrimônio é distribuído; as rendas são aplicadas integralmente nos objetivos institucionais, no território nacional (arts. 100 a 102).
  • Políticas internas e ações afirmativas de equidade de gênero, não discriminação e escuta de minorias no esporte master (art. 104).
  • Pluralismo e liberdade associativa: ninguém é excluído de eventos esportivos por não ser associado, respeitadas as vagas (art. 3º, §2º).